O Conselho de Administração reuniu hoje com diversas Organizações Representativas dos Trabalhadores, a pedido destas, a propósito das alterações ao Código do Trabalho que entraram em vigor no dia 1 de agosto.
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, adota alterações que decorreram, como é do conhecimento público, de processo negocial realizado em sede de concertação social.
Estas alterações, que entraram em vigor em 1 de agosto, têm, em determinadas matérias, caráter imperativo e sobrepõem-se, por isso, às normas equivalentes constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva (vg. Acordo de Empresa).
Em concreto, com impacte na REFER, estamos apenas a falar das regras imperativas relativas ao trabalho extraordinário e descansos, cujas alterações foram objeto de informação a todas as Organizações Representativas dos Trabalhadores, ao longo do mês de julho, bem como a forma da sua aplicação.
A aplicação destas regras específicas do Código do Trabalho não suspende o Acordo de Empresa.
3 de agosto de 2012