Domínio Público Ferroviário


É considerado domínio público ferroviário:

  • As linhas férreas e ramais; 
     
  • As linhas férreas e os ramais que tenham sido desclassificados que não tenham sido objecto de desafectação; 
     
  • Os edifícios das estações e dos apeadeiros; 
     
  • As dependências afectas às infra-estruturas e as destinadas à exploração; 
     
  • As oficinas e equipamentos afectos à construção, à manutenção e à exploração das instalações fixas e do material circulante; 
     
  • Os imóveis destinados ao funcionamento dos serviços e ao alojamento do pessoal ferroviário; 
     
  • Os armazéns e parques de recolha de materiais e os reservatórios de combustível. 
     
  • A universalidade de bens que constituem o estabelecimento industrial ou comercial afecto ao funcionamento e à exploração do serviço público ferroviário
     
  • Os demais bens que a lei qualifique como tal.