
A avaliação ambiental de projetos constitui um instrumento essencial na aplicação do princípio da prevenção consagrado na Política de Ambiente da REFER.
Desde o início da década de 90 do século passado que a REFER tem vindo a sujeitar a AIA os seus principais projetos de investimento.
Este procedimento administrativo abrange, por lei, os principais projetos da REFER, que são alvo de uma revisão e avaliação do ponto de vista ambiental, pelos organismos que participam no processo de AIA, merecendo destacar a Agência Portuguesa do Ambiente na qualidade de Autoridade de AIA.
Por via do processo de AIA, tais projetos são também sujeitos a um processo de consulta pública e auscultação pública, sem prejuízo das diligências que a própria REFER efetua na preparação prévia dos seus investimentos.
Tem-se vindo a fazer um esforço de alargar, progressivamente, a prática de avaliação ambiental às múltiplas ações, sendo isso já uma realidade para todas as ações que impliquem novas ocupações para além do Domínio Ferroviário.
Outro instrumento para a materialização do princípio da prevenção resulta dos múltiplos processos de licenciamento a instruir, destacando-se aqueles que se realizam ao abrigo dos seguintes regimes:
- Áreas Sensíveis (Área Protegidas e Sítios da Lista Nacional de Sítios);
- Reserva Ecológica Nacional;
- Reserva Agrícola Nacional;
- Domínio Hídrico;
- Abate de Árvores (entre as quais se destaca o corte de sobro e azinho).
A preparação e instrução destes procedimentos são antecedidas de uma análise dos projetos de modo a poder mitigar o efeito sobre os múltiplos valores em presença.
Não menos importante, importa referir a preocupação que a empresa tem vindo a manifestar na salvaguarda de sítios com interesse patrimonial, sendo que, nos estudos ambientais que tem promovido, se inclui a necessidade dos seus projetistas também terem em consideração os valores patrimoniais e arqueológicos que possam existir.
Nestes termos, são desenvolvidas ações de prospeção dirigida e sistemática, de acordo com as metodologias previamente aprovadas pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico - IGESPAR nos termos da legislação aplicável aos trabalhos arqueológicos.