Medidas preventivas


Na sequência dos estudos desenvolvidos, considerou-se fundamental determinar a adoção de medidas preventivas para evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas e, assim, evitar o risco de comprometer ou tornar excessivamente difícil ou onerosa a concretização da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal.

As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas, que coloquem em risco a execução do projeto ou a tornem mais difícil ou onerosa. Têm um carácter provisório e vigoram pelo prazo de dois anos que pode ser prorrogado por mais um ano.

Sempre que, na sequência do aprofundamento dos estudos ou da emissão de Declarações de Impacte Ambiental, seja possível determinar que determinadas zonas não são essenciais para a execução do projeto, promover-se-á a sua desafetação.

Mapas

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Pedidos de parecer prévio

As medidas preventivas estabelecem a necessidade de sujeição a prévia autorização ou a parecer prévio vinculativo, a emitir pela REFER, para determinados atos ou atividades a enunciados nos diplomas a desenvolver nas áreas delimitadas nas plantas anexas, tais como:

  • Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento;
  • Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
  • Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
  • Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
  • Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
  • Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Os pedidos de parecer prévio devem ser dirigidos à REFER Património, Largo Duque do Cadaval, Estação do Rossio, n.º 17, Fração C,1200-160 Lisboa, ou através do envio de email para ci@refer.pt com a devida localização do terreno ou propriedade em causa.

Elementos que devem acompanhar os pedidos de parecer à REFER:

  • Planta de Enquadramento – à escala 1:25000 com indicação do terreno em causa
  • Planta de Localização – à escala 1:1000 (de preferência em formato digital, georreferenciada e em AutoCAD) com indicação das estremas do terreno
  • Comprovativo da titularidade do terreno e no caso de ser alguém a efetuar o pedido pelo Proprietário, envio de uma procuração
  • Memória descritiva do que se pretende construir
  • Projeto de Arquitetura (caso exista)

 

Legislação

Foram aprovados e publicados os seguintes diplomas, por eixo:

Porto-Vigo

Resolução de Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de janeiro - estabelece as medidas preventivas abrangendo o troço Braga-Valença, do Eixo Porto-Vigo.

Resolução de Conselho de Ministros nº 15/2011, de 1 de março - Altera as áreas sujeitas a medidas preventivas para o Troço Braga-Valença, anteriormente publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2009, destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Porto-Vigo. Prorroga por um ano as medidas preventivas decretadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2009.

Lisboa-Porto

Decreto nº 7/2008, de 27 de março - Estabelece medidas preventivas no eixo Lisboa-Porto, abrangendo os troços de Lisboa-Vila Franca de Xira, Alenquer-Pombal e Oliveira do Bairro-Porto.

Resolução de Conselho de Ministros 12/2009 , de 27 de janeiro - Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto, aplicáveis aos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro.

Resolução de Conselho de Ministros nº 31/2010, de 8 de abril - Prorroga por um ano as medidas preventivas decretadas no nº 7/2008, destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto, nos troços Lisboa-Vila Franca de Xira, Alenquer-Pombal e Oliveira do Bairro-Porto.

Resolução de Conselho de Ministros nº 32/2010, de 15 de abril - Altera as áreas sujeitas a medidas preventivas apenas para o Troço Vila Franca de Xira-Alenquer, anteriormente publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2009, destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto, nos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro.

Lisboa-Madrid

Decreto nº 25/2007, de 22 de outubro - Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir a manutenção de programação e a viabilidade de execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid.

Resolução de Conselho de Ministros 11/2009, de 27 de janeiro - Altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas.

Terceira Travessia do Tejo

Decreto nº 1/2007, de 25 de janeiro - Estabelece medidas preventivas com o objetivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro.

Resolução de Conselho de Ministros 9/2009, de 27 de janeiro - Prorroga por um ano a vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 1/2007, de 25 de janeiro com o objetivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro.

Ligação Ferroviária ao Novo Aeroporto de Lisboa

Resolução de Conselho de Ministros nº 22/2010, de 4 de março - Estabelece medidas preventivas destinadas a evitar as alterações de circunstâncias e condições existentes que tornem a execução do empreendimento público para a Ligação Ferroviária ao Novo Aeroporto de Lisboa mais difícil ou onerosa, com vista a garantir o período necessário à sua programação.