Legislação


1992


Decreto-Lei 116/92, de 20 de junho 
(alterado pelo Decreto-Lei 274/98, de 5 de setembro) Contém a definição da Rede Ferroviária Nacional, de que é gestora a REFER.

1997


Decreto-Lei 104/97 de 29 de abril
A 29 de abril de 1997 foi publicado o Decreto que cria a REFER, E.P.;

Lei 88-A/97, de 25 de julho 
Veda o acesso da iniciativa económica privada a algumas atividades económicas, incluindo o transporte ferroviário explorado em regime de serviço público, salvo concessão pelo Estado ou por municípios ou associações de municípios.

1999


Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro 
Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

2000


Regulamento 18/2000 
Relativo à «Autorização de circulação de material circulante em exploração».

Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de maio 
Estabelece as condições a satisfazer para realizar no território nacional as condições de interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (transpõe a Diretiva n.º 96/48/CE, do Conselho de 23 de julho de 1996). É alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2003, de 11 de julho, que procede à supressão de omissões detetadas na transposição da Diretiva nº 96/48/CE, do Conselho, de 23 de julho, operada pelo Decreto-Lei nº 93/2000, de 23 de maio.

Decreto-Lei 322/2000, de 19 de dezembro 
(alterado pelo Decreto-Lei 189/2006, de 22 de setembro) Sobre o regime jurídico relativo aos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável.

2003


Decreto-Lei 75/2003, de 16 de abril 
Relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional.

Decreto-Lei n.º 152/2003, de 11 de julho
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de julho, estabeleceu as condições a satisfazer para realizar no território nacional a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade. No conjunto das soluções constantes desse diploma foram entretanto detetados dois lapsos, que importa corrigir.

Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de outubro de 2003 
Transpõe para o direito nacional as Diretivas nºs 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE, normalmente designadas por “Pacote Ferroviário I” visando abrir o mercado do transporte ferroviário à participação dos agentes económicos privados, garantindo um conjunto de critérios de capacidade técnica, financeira e de segurança (alterado pelo Decreto-Lei nº 146/2004 de 17 de junho.)

Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro 
Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafetação, permuta e, bem assim como, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens, autorização legislativa concedida pela Lei 51/2003, de 22 de agosto.

2004


Decreto-Lei n.º 124-A/2004, de 26 de maio 
Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro.

Decreto-Lei n.º 146/2004, de 17 de junho 
Prorroga o regime transitório das regras a aplicar no cálculo das tarifas pela utilização da infraestrutura ferroviária constantes do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2004 
Na sequência dos estudos para a introdução da alta velocidade ferroviária em Portugal foi constituída a RAVE — Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., pelo Decreto-Lei n.º 323-H/2000, de 19 de dezembro. A RAVE tem por objeto o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos e estudos necessários para a formação das decisões de planeamento e construção, financiamento, fornecimento e exploração de uma rede ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal e da sua ligação com a rede espanhola de igual natureza.

2005


Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de janeiro 
Altera o Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro.

Regulamento nº 21/2005, de março de 2005 
Versa sobre o regime geral de tarifação dos serviços prestados aos operadores pelo gestor de infraestrutura.

Decreto-Lei 78/2005, de 13 de abril 
Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul e revoga o Decreto-Lei 189-B/99, de 2 de junho, que estabelecia as anteriores bases da concessão.

Regulamento n.º 42/2005, de 3 de junho 
Relativo aos procedimentos para obtenção de licenças para o exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário, bem como às metodologias de avaliação do cumprimento dos requisitos do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/2003.

Retificação n.º 1407/2005, de 19 de agosto 
Por ter sido publicado com inexatidão retifica o Regulamento nº 42/2005, de 28 de abril, de 3 de junho.

2006


Decreto-Lei n.º 189/2006 
Constitui a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/2000, que institui o regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável.

Decreto-Lei n.º 200/2006 
Cria o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, fundindo diversos organismos incluindo o INTF - Instituto Nacional do Transporte Ferroviário.

2007


Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90 de 17 de março 
O sistema de transportes terrestres compreende as infraestruturas e os fatores produtivos afetos às deslocações por via terrestre de pessoas e de mercadorias no âmbito do território português ou que nele tenham término ou parte do percurso e rege-se pela presente lei, seus decretos-lei de desenvolvimento e regulamentos.

Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março 
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de abril 
Define a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT,IP).

Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril 
A 29 de abril de 1997 foi publicado o que cria a REFER, E.P.

Decreto-Lei n.º 177/2007, de 8 de maio 
(PDF Decreto-Lei n.º 177/2007 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/50/CE que altera a Diretiva n.º 96/48/CE relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Diretiva n.º 2001/16/CE (PDF Diretiva n.º 2001/16/CE), relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional.

Decreto-Lei n.º 178/2007, de 8 de maio 
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que altera a Diretiva 96/48/CE, do Conselho, de 23 de julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Diretiva 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário de alta velocidade no território nacional.
(Altera e republica o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 152/2003, de 11 de julho)

Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de junho 
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que altera a Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho, relativa ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários, e, parcialmente, a Diretiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade. Altera e republica o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro.

Decreto-Lei n.º 391-B/2007, de 24 de dezembro 
Regulamenta o transporte ferroviário de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/89/CE e 2004/110/CE da Comissão.

Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro 
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/49/CE, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, e que altera a Diretiva n.º 95/18/CE relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação de segurança.

Decreto-Lei n.º 395/2007, de 31 de dezembro 
Estabelece a lei orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF).

2008


Decreto-Lei nº 141/2008, de 22 de julho 
Altera os Estatutos da REFER, tendo entrado em vigor em 23 de julho de 2008. Este Decreto-Lei vem alterar o diploma que criou a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P., e os respetivos Estatutos, visando a sua adaptação ao novo regime jurídico do setor empresarial do Estado. Assim, a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P., é transformada em entidade pública empresarial com a designação Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E.

Decreto-Lei Nº 191/2008, de 25 de setembro 
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de maio, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2007/32/CE, da Comissão, de 1 de junho, que altera o anexo VI da Diretiva 96/48/CE, do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e o anexo VI da Diretiva 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008 
O Programa do XVII Governo Constitucional assume como prioridade, em matéria de mobilidade, a construção do novo aeroporto de Lisboa (NAL), tendo em conta as limitações de capacidade, não superáveis, do aeroporto da Portela, para responder à evolução previsível da procura nos médio e longo prazos, bem como os problemas ambientais e de segurança decorrentes da localização de um aeroporto em pleno meio urbano.

2009


Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho 
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respetivos Estatutos, e autoriza a autonomização da atividade do transporte de mercadorias, revogando o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

2010


Despacho n.º 4837/2010, de 18 de março 
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Fixação de taxa a aplicar pelo IMTT, I. P., sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infraestrutura ferroviária nacional fixadas pela REFER, E. P., para os exercícios de 2008 e 2009.

Decreto-Lei n.º 20/2010, de 24 de março 
Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2007/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007. Este Decreto-Lei procede à liberalização da prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros na infraestrutura ferroviária nacional e define as respetivas regras de acesso, sendo alterado o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de junho.

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva nº 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro. Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho.

Regulamento n.º 442/2010, de 17 de maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Estabelece os procedimentos de emissão de autorizações de segurança a empresas responsáveis pelo exercício da atividade de gestão da infraestrutura ferroviária.

Regulamento n.º 443/2010, de 17 de maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Estabelece os procedimentos de emissão de certificados de segurança a empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário.

Regulamento n.º 444/2010, de 17 de maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Estabelece os procedimentos de autorizações a entidades estabelecidas em Portugal - organismos notificados - para avaliação da conformidade de componentes e subsistemas no âmbito da interoperabilidade ferroviária e no âmbito das instalações por cabo.

Regulamento n.º 473/2010, de 20 de maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Estabelece o regime de melhoria de desempenho para a rede ferroviária nacional, revoga o capítulo iv do Regulamento n.º 21/2005, de 3 de fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2005).

Decreto-Lei n.º 62/2010, de 9 de junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera os indicadores comuns de segurança e os métodos comuns de cálculo dos custos dos acidentes ferroviários, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, e transpõe a Diretiva n.º 2009/149/CE, da Comissão, de 27 de novembro.

Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Retifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de abril de 2010.

Decreto-Lei n.º 24/2010, de 30 de agosto
Regula certos aspetos das condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços no setor ferroviário, transpondo a Diretiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de julho.

2011


Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro
O presente Decreto-Lei fixa as condições técnicas e procedimentais relativas à segurança da circulação de comboios,contribuindo para o bom nível de desempenho e qualidade do sistema ferroviário convencional e de alta velocidade e transpõe as Diretivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de outubro.

Regulamento n.º 630/2011, de 12 de Dezembro
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. O presente regulamento tem por objecto estabelecer os métodos e as regras de cálculo na fixação, determinação e cobrança das tarifas devidas pela prestação dos serviços essenciais, adicionais e auxiliares, a operadores, por um gestor da infra-estrutura ferroviária ou por outro prestador de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 231/2007, de 14 de Junho, e 20/2010, de 24 de Março.