Tipologias
[de acordo com o Decreto-Lei 568/99 de 23 de Dezembro]
Atendendo à composição dos tráfegos ferroviário e rodoviário, bem como às características das vias ferroviária e rodoviária, as passagens de nível classificam-se em A, B, C, D, Peões e Particulares, dispondo dos seguintes equipamentos/sinalização:
Tipo A/Tipo B
Passagem de nível com protecção activa, podendo ser guarnecida ou de funcionamento automático. Quando guarnecida é, no mínimo, dotada de obstáculo físico (barreira, portões, ou outro) de comando manual. Quando automatizada, dispõe de sinalização luminosa e sonora, bem como de barreiras ou meias barreira, accionada automaticamente pelo comboio.
Tipo C
Passagem de nível com protecção activa, podendo ser guarnecida ou de funcionamento automático. Quando guarnecida é, no mínimo, dotada de obstáculo físico (barreira, portões, ou outro) de comando manual. Quando automatizada, dispõem, no mínimo, de sinalização luminosa e sonora accionada automaticamente pelo comboio.
Tipo D [sem guarda]
Passagem de nível sem protecção activa, dotada de Cruz de Santo André, e "STOP" quando situada em estrada nacional, regional ou municipal.
Peões
Passagem de nível exclusivamente destinada à utilização de peões, podendo ou não estar dotada de protecção activa. Quando com protecção activa, dispõe de sinalização luminosa e/ou sonora accionada automaticamente pelo comboio.
Particulares
Passagem de nível estabelecida para serviço exclusivo de prédios confinantes ao caminho-de-ferro, mediante licença concedida pela entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, podendo ou não estar dotada de protecção activa, devendo contudo estar equipada com obstáculo físico. Quando de protecção activa pode ser:
- 1. automatizada - dispõe, no mínimo, de sinalização luminosa ou sonora, accionada automaticamente pelo comboio;
- 2. dotada de telefone – dispõe de obstáculo físico (barreira, portões, ou outro) fechado a cadeado, só podendo ser aberto com autorização do responsável da REFER pela circulação dos comboios.




